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Indicação - (333412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Bloco C do SHCES 501, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Bloco C do SHCES 501, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Bloco C do SHCES 501, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Bloco C do SHCES 501, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (333461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.893/2025, que altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.893/2025 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP, da Comissão de Segurança - CS e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade da CCJ.
No âmbito da CDDHCLP, o PL 1.893/2025, na forma do substitutivo da Relatora, foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 do colegiado, realizada em 31/03/2026. A proposição, na forma do substitutivo, foi aprovada com as seguintes conclusões:
Nesse sentido, o deputado Rogério Morro da Cruz protocolou o Projeto de Lei nº 1.893/2025, que visa alterar a Lei distrital nº 7.734/2025 e adequá-la às necessidades atuais com mudanças no texto vigente, por meio da inclusão do art. 3º-A, voltado ao desenvolvimento de programas, projetos e ações permanentes de letramento antirracista e de capacitação sobre ideologias extremistas; e do art. 3º-B, voltado à instituição da Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e outros crimes de ódio, a ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 9 de novembro.
As alterações são, de fato, necessárias, pois a Lei distrital nº 7.734/2025 não prevê a possibilidade de que outros símbolos, além dos estabelecidos no art. 3º da Lei1, sejam contemplados pelo rol ali estabelecido. Daí decorre a necessidade de torná-lo exemplificativo, de modo a evitar manobras furtivas de “esconder” o ideal supremacista racial em novos símbolos.
De acordo com o texto legal vigente, há símbolos novos que codificam ideais nazistas, elencados como “neonazistas”, a exemplo do número 14 e 88 (e suas variações), em que 14 faz referência a 14 Words, lema supremacista branco, e 88 a HH (Heil Hitler, saudação nazista). Esses números, à época do desenvolvimento do nazismo, eram utilizados como códigos para discursos de ódio.
Novos símbolos surgiram – e outros podem surgir: o gesto manual de OK (OK hand sign), realizado por meio do uso dos dedos polegar e indicador com formato de círculo e dos três outros dedos com formato da letra “W” é um exemplo. Conquanto pareça inocente, este sinal foi ressignificado por grupos de ódio para representar as letras “W” e “P” em referência à expressão inglesa “White Power”, lema supremacista branco que, em tradução livre, significa poder branco.
Dessa forma, linguagens codificadas, compartilhadas por grupos que fazem apologia a ideias de ódio, não seriam contempladas pela vedação do texto legal vigente, motivo pelo qual o PL busca adicionar o inciso V ao art. 3º, para contemplar outros e novos símbolos aos elencados pela Lei, a serem “incluídos pelo Poder Executivo por meio de portaria conjunta expedida pelos órgãos competentes, na forma do regulamento”. Entende-se que este artigo precisa ser modificado para tornar factível o seu objeto, de modo que, se ou quando publicada a Lei, surta efeitos concretos.
Isso ocorre porque os incisos I a IV do art. 3º da Lei distrital nº 7.734/2025 apresentam, em sua redação, lista taxativa de itens que compõem as seguintes categorias: “símbolos fascistas e neofascistas”, “símbolos nazistas”, “símbolos neonazistas” e “símbolos de supremacismo racial”. Adicionar o inciso V a tal artigo, da forma como proposto, não apenas fere o paralelismo das formas na técnica legislativa, como também prejudica a clareza do texto.
Nesse sentido, propõe-se a adequação do PL à melhor técnica legislativa pela adição de um parágrafo único – não um inciso – ao art. 3º, conforme apresentado no Substitutivo anexo.
Por meio do PL, o Parlamentar pretende acrescentar o art. 3º-A à Lei distrital nº 7.734/2025. Contudo, o art. 3º-A afronta a LODF (arts. 71, §1º, IV, e art. 100, VII) ao incumbir ao Poder Executivo atribuições para desenvolver programas, projetos e ações permanentes, pois dispositivos dessa natureza são de competência privativa do Governador do Distrito Federal. Por essa razão, propõe-se a supressão desse dispositivo, conforme Substitutivo anexo.
Quanto à criação de uma semana específica para o combate à propagação de símbolos fascistas, neofascistas, nazistas, neonazistas e supremacistas raciais, não há dúvida de que a criação da Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo é necessária, oportuna e conveniente diante das manifestações de ódio, intolerância e violência no Brasil e, mais especificamente, no Distrito Federal, inclusive pela disseminação propagação de símbolos e ideologias que afrontam a humana e a convivência democrática.
A criação da Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e sua inserção no Calendário Oficial de Eventos do DF vão ao encontro de práticas internacionais de memória e conscientização, além de dialogar com a legislação distrital já existente e agregar marcos temporais a políticas já em andamento de educação em direitos humanos, promoção da diversidade e a não discriminação de qualquer natureza.
O PL, com as modificações propostas, reforça o dever do Estado em proteger a dignidade humana diante da escalada de discursos de ódio, racismo e intolerância, fenômenos que violam a legislação nacional e os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O PL atende, portanto, aos atributos de necessidade, oportunidade, conveniência e viabilidade (grifos originais).
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.631/2025, na forma do Substitutivo da CDDHCLP, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 14:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 703, no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 703, no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial na Quadra 703 do Pôr do Sol, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas do Pôr do Sol precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 703, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 703, no Pôr do Sol, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333413, Código CRC: 42c2db96
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Indicação - (333410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da Quadra 401, onde não há iluminação, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, no Recanto das Emas, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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